ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA SEXTA LEGISLATURA, EM 10-02-2016.

 


Aos dez dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezesseis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezessete horas e cinco minutos, foi realizada a chamada, respondida por Cassio Trogildo, Clàudio Janta, Delegado Cleiton, Dinho do Grêmio, Dr. Raul Fraga, Engº Comassetto, Fernanda Melchionna, João Carlos Nedel, Jussara Cony, Kevin Krieger, Lourdes Sprenger, Marcelo Sgarbossa, Márcio Bins Ely, Mauro Pinheiro, Mônica Leal, Nereu D'Avila, Paulinho Motorista, Prof. Alex Fraga, Reginaldo Pujol, Rodrigo Maroni, Sofia Cavedon e Tarciso Flecha Negra. Constatada a existência de quórum, o Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram Airto Ferronato, Alberto Kopittke, Dr. Goulart e Mendes Ribeiro. A seguir, foi aprovada chapa para as Comissões Permanentes, as quais ficaram assim constituídas: Comissão de Constituição e Justiça, por Márcio Bins Ely, Clàudio Janta, Mauro Pinheiro, Nereu D'Avila, Mendes Ribeiro, Rodrigo Maroni, e Waldir Canal; Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do MERCOSUL, por Idenir Cecchim, João Carlos Nedel, Airto Ferronato, Bernardino Vendruscolo e Guilherme Socias Villela; Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação, por Elizandro Sabino, Paulinho Motorista, Fernanda Melchionna, Delegado Cleiton, Engº Comassetto e Séfora Gomes Mota; Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude, por Tarciso Flecha Negra, Reginaldo Pujol, Dr. Raul Fraga, Sofia Cavedon e Dinho do Grêmio; Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana, por Dr. Thiago, Alberto Kopittke, João Bosco Vaz, Mônica Leal, Marcelo Sgarbossa e Prof. Alex Fraga; e Comissão de Saúde e Meio Ambiente, por Lourdes Sprenger, Dr. Goulart, Jussara Cony, Kevin Krieger, Mario Manfro e Paulo Brum. Em PAUTA, Discussão Preliminar, esteve, em 1ª Sessão, o Projeto de Lei do Legislativo nº 253/15, discutido por Reginaldo Pujol e Sofia Cavedon. Na oportunidade, foi apregoada a Emenda nº 01, assinada por Sofia Cavedon, ao Projeto de Lei do Legislativo nº 174/14 (Processo nº 1858/14). Também, foi apregoado o Projeto de Lei do Legislativo nº 275/15 (Processo nº 2810/15), de autoria de Mario Manfro. Às dezessete horas e dezenove minutos, o Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os vereadores para a próxima sessão ordinária. Os trabalhos foram presididos por Cassio Trogildo. Do que foi lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada pelo 1º Secretário e pelo Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): A composição da única chapa apresentada para as Comissões Permanentes é a seguinte. Comissão de Constituição e Justiça - CCJ: Ver. Márcio Bins Ely, Ver. Clàudio Janta, Ver. Mauro Pinheiro, Ver. Nereu D’Avila, Ver. Mendes Ribeiro, Ver. Rodrigo Maroni, Ver. Waldir Canal. Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul - CEFOR: Ver. Idenir Cecchim, Ver. João Carlos Nedel, Ver. Airto Ferronato, Ver. Bernardino Vendruscolo, Ver. Guilherme Socias Villela. Comissão de Urbanização, Transportes e Habitação - CUTHAB: Ver. Elizandro Sabino, Ver. Paulinho Motorista, Ver.ª Fernanda Melchionna, Ver. Delegado Cleiton, Ver. Engº Comassetto, Ver.ª Séfora Gomes Mota. Comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude - CECE: Ver. Tarciso Flecha Negra, Ver. Reginaldo Pujol, Ver. Dr. Raul Fraga, Ver.ª Sofia Cavedon, Ver. Dinho do Grêmio. Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Urbana - CEDECONDH: Ver. Dr. Thiago, Ver. Alberto Kopittke, Ver. João Bosco Vaz, Ver.ª Mônica Leal, Ver. Marcelo Sgarbossa, Ver. Prof. Alex Fraga. Comissão de Saúde e Meio Ambiente - COSMAM: Ver.ª Lourdes Sprenger, Ver. Dr. Goulart, Ver.ª Jussara Cony, Ver. Kevin Krieger, Ver. Mario Manfro, Ver. Paulo Brum.

Em votação a composição da única chapa apresentada para as Comissões Permanentes. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam como se encontram. (Pausa.) APROVADA por unanimidade.

Passamos à

 

PAUTA - DISCUSSÃO PRELIMINAR

 

(05 oradores/05 minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. Nº 2662/15 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 253/15, de autoria do Ver. Marcelo Sgarbossa, que proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha.

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): O Ver. Reginaldo Pujol está com a palavra para discutir a Pauta.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Sr. Presidente, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, na 1ª Sessão de Pauta, o único projeto constante na discussão preliminar, nós temos o Projeto de Lei do Legislativo nº 253/15, de autoria do Ver. Marcelo Sgarbossa, que proíbe o Executivo e o Legislativo Municipais de contratar e empossar, para ocupar cargo em comissão ou efetivo, bem como função de confiança ou emprego público, pessoa condenada, com sentença transitada em julgado, por crimes previstos na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha. Quando, no início da Sessão, eu li essa proposição, eu me decidi, naquela hora, a dialogar sobre a mesma, porque, em princípio, Sr. Presidente – e registrando com clareza que me proponho, em tempo hábil, a melhorar o exame dessa proposição –, numa primeira leitura, me parece que é uma lei absolutamente dispensável na medida em que a legislação geral não permite que haja contratação de servidores públicos, para cargo em comissão ou efetivo, se ele estiver legalmente impedido em face à condenação por matérias previstas na legislação geral do País – legislação penal –, e se isso ocorrer de forma definitiva, ou seja, houver o trânsito em julgado, expressão que ultimamente tem sido muito utilizada mas que é, em verdade, um dos alicerces, um dos fundamentos básicos para uma boa estruturação jurídica, é aquela situação em que se permite que as pessoas não se conformem com uma decisão de primeira ou segunda instância e que possam esgotar todos os remédios jurídicos a elas disponibilizados pela legislação na defesa dos seus direitos eventualmente hostilizados por uma decisão judicial que não lhe seja favorável, que não lhe seja adequadamente admitida como correta e que, por isso, passível de correção. Então, Sr. Presidente, eu gostaria de ressaltar que, oportunamente, essa matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça, que, a partir de hoje, terá como Presidente o Ver. Márcio Bins Ely, meu prezado amigo e, sobretudo, advogado muito competente, muito atento a essas coisas da ordem jurídica. Eu pediria, desde logo, Vereador, que, quando a matéria chegar a exame da Comissão de Constituição e Justiça, se examine se a mesma é produtiva, é consequente ou se é inócua, legislando, pelo que me parece, sobre aquilo que já está legislado, isto é, quem for criminalmente condenado de forma definitiva, com as respectivas sentenças e decisões judiciais transitadas em julgado, está impedido de ocupar cargos públicos, sim, entre esses aqueles estabelecidos na Lei Maria da Penha.

Era isso, Sr. Presidente, o que eu queria trazer, na primeira oportunidade em que falo em pauta, neste ano especial de 2016. Ofereço essa correção, que poderá, também, ser insubsistente, caso, na discussão geral, vier a ser demonstrado em contrário daquilo que estou afirmando no dia de hoje. Muito obrigado, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Apregoo a Emenda nº 01, de autoria da Ver.ª Sofia Cavedon, ao PLL nº 174/14.

A Ver.ª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir a Pauta.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Obrigada, Sr. Presidente. Venho aqui fazer o registro e valorizar a iniciativa do Ver. Marcelo Sgarbossa, da bancada do Partidos dos Trabalhadores, que propõe que os cargos comissionados da Prefeitura de Porto Alegre não sejam nomeados em casos de crime, de ação transitada em julgado, de fórum colegiado. Essa já é uma regra que vale nesta Casa, na Câmara Municipal, para os servidores e para os diretores, e me parece que é mais uma iniciativa na proteção do Estado público, do interesse público, do ente público, diante da possibilidade de erros e desvios do servidor público. Nós estamos no Brasil - e quando eu homenageava os 36 anos do Partido dos Trabalhadores, no início da tarde – avançando por um país onde o Estado se tornará virtuoso. Um país onde os mecanismos de transparência, de controle da população sobre a ação dos agentes públicos, sejam eles de cargo, de carreira, sejam cargos comissionados, designados de livre nomeação, sejam eles agentes públicos eleitos pela população. Todos esses agentes representam o interesse coletivo. A perspectiva de que eles falem, de que sejam beneficiados na sua atuação, corrompidos na sua atuação é real, é possível, está testemunhado. E não é uma qualidade do nosso Brasil. Quando dizem que este País está o pior dos mundos, que as pessoas se deem conta que o tema corrupção e as relações público-privadas no mundo inteiro são temas recorrentes e importantes, e os países que avançaram são os países que de um lado constroem mecanismos que coíbem, mecanismos de punição, de revogação de mandatos, de nomeações e de ações e, de outro lado, trabalham a cultura da ética na formação dos sujeitos, dos homens e mulheres. Então essa iniciativa é no marco da legislação, do arcabouço legal, da proteção ao Estado brasileiro. Nós precisamos aprofundar a construção desses homens e mulheres, sujeitos éticos. Essa é uma tarefa que eu atribuo não apenas à educação brasileira, não é só da escola que se espera isso. Nós precisamos que esse compromisso seja de todos, que os meios de comunicação de massa sejam os primeiros que criem uma produção de larga escala de novos homens e mulheres éticos, porque o que há de larga escala é de consumo, de clientes, consumidores individualistas, os valores transmitidos são de mercadoria em larga escala. Não esperem só da escola sozinha tentando construir sujeitos solidários, conscientes da responsabilidade coletiva. A banalização das relações que é proporcionada, que é promulgada, que são exaltadas nas novelas, nos programas de humor, nos filmes, em larga escala, degeneram, desagregam uma sociedade que deveria ser muito mais coesa em torno do interesse público, da ética pública, dos destinos coletivos da nossa gente. E essa construção e a consciência coletiva é tarefa de todos. E nós, no Parlamento, nós temos instrumentos que são as leis, as legislações, as normas. Mas nós vamos precisar muito mais do que isso. Eu espero que 2016 seja um ano de profunda reflexão para alterar a cultura brasileira.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Cassio Trogildo): Apregoo o PLL nº 275/15, de autoria do Ver. Mario Manfro.

Não há mais inscritos para discutir a Pauta. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h19min.)

 

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